1 RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
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A autoridade responsável pela Administração dos Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
Endereço Postal:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Subdepartamento de Operações (SDOP)
Avenida General Justo, 160 – 2º Andar
20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Endereço Telegráfico:
AFTN SBRJYGYC
Administrativo CNSCEA
Telefone 55 21 2101-6267
Fac-símile 55 21 2101-6263
São aplicadas as Normas, os Procedimentos e os Métodos Recomendados pela OACI, contidos nos seguintes documentos:
Anexo 5 - Unidades de medida a serem empregadas nas operações aéreas.
Anexo 10 - Telecomunicações Aeronáuticas. Vol. I ao V
Doc. 8400/6 - Abreviaturas e Códigos da OACI.
Doc. 8585/141 - Designadores de Empresas Exploradoras de Aeronaves, Autoridades e Serviços.
Doc. 7030 - Procedimentos Suplementares Regionais Parte 3 (Procedimentos COM para a região SAM).
Doc. 7910/125 - Indicadores de Localidade.
Doc. 8071 - Manual de Testes de Auxílios à Rádio navegação.
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2 ÁREA DE RESPONSABILIDADE
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O Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas é prestado em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço que tiver sido objeto de acordo regional de navegação aérea.
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São prestados os seguintes tipos de serviços de
telecomunicações aeronáuticas:
a) Serviço de Rádio navegação Aeronáutico;
b) Serviço Móvel Aeronáutico;
c) Serviço Fixo Aeronáutico; e
d) Serviço de Radiodifusão Aeronáutico.
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3.1 Serviço de rádio navegação aeronáutico
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Os seguintes tipos de auxílios-rádio para a navegação estão disponíveis:
Radiofarol não-direcional LF/MF (NDB)
Estação radiogoniométrica VHF (VDF)
Radiofarol onidirecional VHF (VOR)
Radar de vigilância de aeroporto (ASR)
Sistema de pouso por instrumentos (ILS)
Equipamento rádio telemétrico (DME)
Não publicamos a subseção ENR 4.2 em virtude de não possuirmos sistemas especiais de navegação, tais como: LORAN, CONSOL, DECCA, etc.
Todos os equipamentos “ILS” no Brasil têm o “FRONTCOURSE” utilizável até 35DEG de cada lado do curso do localizador (LOC) até 10NM, a 10DEG de cada lado do curso do LOC até 18NM, e o “BACK-COURSE” não é utilizável. Sinais não confiáveis poderão ser recebidos além dessas áreas. Tais equipamentos estão indicados, na subseção AD 2.19.
NDB-marcadores (LM e LO), instalados na TMA Manaus, emitem identificação expressa em código Morse, com pontos e traços representados por “silêncios” entre tons contínuos (tom contínuo, ponto ou traço, tom contínuo). Tais auxílios estão indicados, na subseção AD 2.19.
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3.2 Serviço Móvel Aeronáutico
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As estações aeronáuticas mantêm escuta contínua nas frequências indicadas durante as horas de serviço publicadas. As aeronaves devem comunicar-se normalmente com a estação aeronáutica que exerce controle na área em que estão voando. As aeronaves devem manter escuta contínua na frequência apropriada da estação aeronáutica e não devem abandonar a referida escuta, exceto em casos de emergência.
Ao chamarem os centros nas frequências HF, as aeronaves deverão indicar a frequência em que estão chamando.
O DCL é um sistema composto de um segmento de bordo, como função do ACARS (Airborne Communications, Addressing, and Reporting System), e um segmento de solo, localizado na Torre de Controle na Posição Operacional Autorização de Tráfego (CLRD), que permite a solicitação e o envio, de forma automatizada, da mensagem de autorização de plano de voo à aeronave que dispuser de sistema de envio e recepção de mensagens na forma escrita por meio de enlace de dados (datalink). No segmento de bordo, o piloto receberá sua autorização de tráfego no MFDU
e, se estiver de acordo com o previsto para o seu voo, deverá selecionar a função ACCEPT no display. Se houver qualquer falha no serviço DCL, o piloto receberá uma mensagem no equipamento de bordo para converter a fonia, na frequência da TWR, para solicitar sua autorização de plano de voo.
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3.3 Serviço fixo aeronáutico
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As mensagens a serem transmitidas pelo Serviço Fixo
Aeronáutico serão aceitas, unicamente, se satisfizerem os
seguintes requisitos:
a) Anexo 10, Vol. II, Capítulo 3, Item 3.3;
b) estiverem preparadas na forma especificada no Anexo 10;
c) o texto de uma determinada mensagem não deve exceder 1800 caracteres.
As mensagens das empresas exploradoras de aeronaves
somente serão transmitidas a países que tenham convênio relativo ao tráfego de mensagens classe B.
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3.5 Onde se pode obter informação detalhada
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Radiodifusão do Serviço Automático de Informação em Terminal, indicada na subseção AD 2.18.
Pode-se encontrar detalhes sobre as diversas instalações disponíveis para o tráfego em rota na Parte 2, seção ENR 4.
As informações mais detalhadas, sobre as instalações disponíveis de cada aeródromo, são encontradas nas subseções correspondentes na Parte 3 (AD). Nos casos em que uma instalação preste serviços tanto ao tráfego em rota como para os aeródromos, os detalhes estarão indicados nas subseções correspondentes na Parte 2 (ENR) e na Parte 3 (AD).
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3.6 Serviço de radiodifusão aeronáutico
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O seguinte meio de difusão esta disponível para aeronaves em voo:
a) Radiodifusão VOLMET
b) Radiodifusão do Serviço Automático de Informação em Terminal, indicada na subseção AD 2.18.
O D-ATIS é um sistema digital, capaz de fornecer e gerenciar mensagens em voz sintetizada e transmitir dados na forma de mensagens em texto, com uma arquitetura de hardware e software e redundância de equipamentos. Para proporcionar a informação D-ATIS, o sistema faz a interface entre a fonte da mensagem e as estações encarregadas de transmiti-la. Os conteúdos operacionais das mensagens D-ATIS em texto
e em voz sintetizada são idênticos. As mensagens D-ATIS em voz sintetizada e em texto são atualizadas simultaneamente. No caso de discrepâncias entre as informações das mensagens D-ATIS em texto e em voz sintetizada, deve prevalecer aquela irradiada por sistema de
voz, a menos que o órgão operacional declare explicitamente o contrário. O serviço D-ATIS é fornecido à aeronave devidamente equipada que o requisitar, em qualquer fase do voo, e independentemente de qualquer outro serviço de enlace de dados que esteja utilizando. O D-ATlS será
fornecido nos aeródromos onde estiver disponível uma frequência ATIS, caso contrário, um NOTAM informará que o serviço em tela está disponível apenas na modalidade por enlace de dados (datalink).
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Os requisitos de endereçamento dos SER de COM e as condições gerais que estão disponíveis para os SER de COM de uso INTL e NTL, assim como os requisitos MNM para EQPT a bordo de ACFT deverão OBS o previsto nas normas pertinentes, emanadas pelo DECEA.
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5 ENLACE DE DADOS (DATALINK)
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ENLACE DE DADOS (DATALINK) é um meio de conectar um local a outro com a finalidade de transmitir e receber informações digitais.
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