GEN 3.4 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E NAVEGAÇÃO


1 RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

A autoridade responsável pela Administração dos Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas é o Diretor Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Endereço Postal:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Subdepartamento de Operações (SDOP)
Avenida General Justo, 160 – 2º Andar
20021-130 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Endereço Telegráfico:
AFTN SBRJYGYC
Administrativo CNSCEA
Telefone 55 21 2101-6267
Fac-símile 55 21 2101-6263

São aplicadas as Normas, os Procedimentos e os Métodos Recomendados pela OACI, contidos nos seguintes documentos:

Anexo 5 - Unidades de medida a serem empregadas nas operações aéreas.

Anexo 10 - Telecomunicações Aeronáuticas. Vol. I ao V

Doc. 8400/6 - Abreviaturas e Códigos da OACI.

Doc. 8585/141 - Designadores de Empresas Exploradoras de Aeronaves, Autoridades e Serviços.

Doc. 7030 - Procedimentos Suplementares Regionais Parte 3 (Procedimentos COM para a região SAM).

Doc. 7910/125 - Indicadores de Localidade.

Doc. 8071 - Manual de Testes de Auxílios à Rádio navegação.

2 ÁREA DE RESPONSABILIDADE

O Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas é prestado em todo o espaço aéreo que se superpõe ao território nacional, incluindo águas territoriais e jurisdicionais, bem como o espaço que tiver sido objeto de acordo regional de navegação aérea.

3 TIPOS DE SERVIÇO

São prestados os seguintes tipos de serviços de
telecomunicações aeronáuticas:

a) Serviço de Rádio navegação Aeronáutico;
b) Serviço Móvel Aeronáutico;
c) Serviço Fixo Aeronáutico; e
d) Serviço de Radiodifusão Aeronáutico.

3.1 Serviço de rádio navegação aeronáutico

Os seguintes tipos de auxílios-rádio para a navegação estão disponíveis:

Radiofarol não-direcional LF/MF (NDB)
Estação radiogoniométrica VHF (VDF)
Radiofarol onidirecional VHF (VOR)
Radar de vigilância de aeroporto (ASR)
Sistema de pouso por instrumentos (ILS)
Equipamento rádio telemétrico (DME)

Não publicamos a subseção ENR 4.2 em virtude de não possuirmos sistemas especiais de navegação, tais como: LORAN, CONSOL, DECCA, etc.

Todos os equipamentos “ILS” no Brasil têm o “FRONTCOURSE” utilizável até 35DEG de cada lado do curso do localizador (LOC) até 10NM, a 10DEG de cada lado do curso do LOC até 18NM, e o “BACK-COURSE” não é utilizável. Sinais não confiáveis poderão ser recebidos além dessas áreas. Tais equipamentos estão indicados, na subseção AD 2.19.

NDB-marcadores (LM e LO), instalados na TMA Manaus, emitem identificação expressa em código Morse, com pontos e traços representados por “silêncios” entre tons contínuos (tom contínuo, ponto ou traço, tom contínuo). Tais auxílios estão indicados, na subseção AD 2.19.

3.2 Serviço Móvel Aeronáutico

As estações aeronáuticas mantêm escuta contínua nas frequências indicadas durante as horas de serviço publicadas. As aeronaves devem comunicar-se normalmente com a estação aeronáutica que exerce controle na área em que estão voando. As aeronaves devem manter escuta contínua na frequência apropriada da estação aeronáutica e não devem abandonar a referida escuta, exceto em casos de emergência.

Ao chamarem os centros nas frequências HF, as aeronaves deverão indicar a frequência em que estão chamando.

O DCL é um sistema composto de um segmento de bordo, como função do ACARS (Airborne Communications, Addressing, and Reporting System), e um segmento de solo, localizado na Torre de Controle na Posição Operacional Autorização de Tráfego (CLRD), que permite a solicitação e o envio, de forma automatizada, da mensagem de autorização de plano de voo à aeronave que dispuser de sistema de envio e recepção de mensagens na forma escrita por meio de enlace de dados (datalink). No segmento de bordo, o piloto receberá sua autorização de tráfego no MFDU
e, se estiver de acordo com o previsto para o seu voo, deverá selecionar a função ACCEPT no display. Se houver qualquer falha no serviço DCL, o piloto receberá uma mensagem no equipamento de bordo para converter a fonia, na frequência da TWR, para solicitar sua autorização de plano de voo.

3.3 Serviço fixo aeronáutico

As mensagens a serem transmitidas pelo Serviço Fixo
Aeronáutico serão aceitas, unicamente, se satisfizerem os
seguintes requisitos:

a) Anexo 10, Vol. II, Capítulo 3, Item 3.3; 
b) estiverem preparadas na forma especificada no Anexo 10;
c) o texto de uma determinada mensagem não deve exceder 1800 caracteres.

As mensagens das empresas exploradoras de aeronaves
somente serão transmitidas a países que tenham convênio relativo ao tráfego de mensagens classe B.

3.4 Idioma utilizado

PT, EN.

3.5 Onde se pode obter informação detalhada

Radiodifusão do Serviço Automático de Informação em Terminal, indicada na subseção AD 2.18.
Pode-se encontrar detalhes sobre as diversas instalações disponíveis para o tráfego em rota na Parte 2, seção ENR 4.
As informações mais detalhadas, sobre as instalações disponíveis de cada aeródromo, são encontradas nas subseções correspondentes na Parte 3 (AD). Nos casos em que uma instalação preste serviços tanto ao tráfego em rota como para os aeródromos, os detalhes estarão indicados nas subseções correspondentes na Parte 2 (ENR) e na Parte 3 (AD).

3.6 Serviço de radiodifusão aeronáutico

O seguinte meio de difusão esta disponível para aeronaves em voo:

a) Radiodifusão VOLMET 
b) Radiodifusão do Serviço Automático de Informação em Terminal, indicada na subseção AD 2.18.

O D-ATIS é um sistema digital, capaz de fornecer e gerenciar mensagens em voz sintetizada e transmitir dados na forma de mensagens em texto, com uma arquitetura de hardware e software e redundância de equipamentos. Para proporcionar a informação D-ATIS, o sistema faz a interface entre a fonte da mensagem e as estações encarregadas de transmiti-la. Os conteúdos operacionais das mensagens D-ATIS em texto
e em voz sintetizada são idênticos. As mensagens D-ATIS em voz sintetizada e em texto são atualizadas simultaneamente. No caso de discrepâncias entre as informações das mensagens D-ATIS em texto e em voz sintetizada, deve prevalecer aquela irradiada por sistema de
voz, a menos que o órgão operacional declare explicitamente o contrário. O serviço D-ATIS é fornecido à aeronave devidamente equipada que o requisitar, em qualquer fase do voo, e independentemente de qualquer outro serviço de enlace de dados que esteja utilizando. O D-ATlS será
fornecido nos aeródromos onde estiver disponível uma frequência ATIS, caso contrário, um NOTAM informará que o serviço em tela está disponível apenas na modalidade por enlace de dados (datalink).

4 REQUISITOS E CONDIÇÕES

Os requisitos de endereçamento dos SER de COM e as condições gerais que estão disponíveis para os SER de COM de uso INTL e NTL, assim como os requisitos MNM para EQPT a bordo de ACFT deverão OBS o previsto nas normas pertinentes, emanadas pelo DECEA.

5 ENLACE DE DADOS (DATALINK)

ENLACE DE DADOS (DATALINK) é um meio de conectar um local a outro com a finalidade de transmitir e receber informações digitais.